Busca:

   

   
   
AVISO AOI N° 18/2009 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009.

Ref.: Suspensão da exigência de apresentação dos documentos para contratação de operações previstos na Lei n° 11.945, de 04.06.2009

O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, tendo em vista a conversão da Medida Provisória n° 451, de 15.12.2008 na Lei n° 11.945, de 04.06.2009, publicada em 05.06.2009, e o disposto no art. 7° desta norma, fica prorrogada, para até 05.12.2009, a suspensão da exigência de apresentação dos documentos a seguir discriminados, nos casos ora previstos, necessários para a formalização do instrumento contratual de financiamento, no âmbito dos Produtos FINAME, FINAME AGRÍCOLA, FINAME LEASING e BNDES AUTOMÁTICO (Circulares nos 195, de 28.07.2006; 196, de 04.08.2006; 197 e 198, ambas de 18.08.2006; respectivamente), bem como dos Programas que seguem as respectivas Sistemáticas Operacionais:

1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos financiamentos que tenham como Beneficiárias Finais Estados, Municípios, Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, e Municipal, devendo ser apresentado o mencionado documento nos demais casos previstos nas aludidas Circulares; e

2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em todos os financiamentos, independentemente da natureza jurídica da Beneficiária Final/Arrendadora.

Fica revogado o Aviso AOI n° 02/2009, de 12.01.2009 .

William George Lopes Saab
Superintendente Substituto
Área de Operações Indiretas
BNDES

 

 
   
   

 

 
 


VOMM - Equipamentos e Processos Ltda.

Rua Manoel Pinto de Carvalho, 161 - Bairro do Limão - São Paulo / SP Tel - Fax  (11) 3931-9888 / 3931-9743