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AVISO AOI N° 18/2009
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009.
Ref.: Suspensão da exigência de apresentação dos documentos
para contratação de operações previstos na Lei n° 11.945, de 04.06.2009
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas
atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, tendo em vista a conversão da
Medida Provisória n° 451, de 15.12.2008 na Lei n° 11.945, de 04.06.2009,
publicada em 05.06.2009, e o disposto no art. 7° desta norma, fica prorrogada,
para até 05.12.2009, a suspensão da exigência
de apresentação dos documentos a seguir discriminados, nos casos ora previstos,
necessários para a formalização do instrumento contratual de financiamento, no
âmbito dos Produtos FINAME, FINAME AGRÍCOLA, FINAME LEASING e BNDES AUTOMÁTICO
(Circulares nos
195, de 28.07.2006; 196, de 04.08.2006; 197 e 198, ambas de 18.08.2006;
respectivamente), bem como dos Programas que seguem as respectivas Sistemáticas
Operacionais:
1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, nos financiamentos que tenham como Beneficiárias Finais
Estados, Municípios, Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal,
Estadual, e Municipal, devendo ser apresentado o mencionado documento nos demais
casos previstos nas aludidas Circulares; e
2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em todos os financiamentos,
independentemente da natureza jurídica da Beneficiária Final/Arrendadora.
Fica revogado o Aviso AOI n° 02/2009, de 12.01.2009 .
William George Lopes Saab
Superintendente Substituto
Área de Operações Indiretas
BNDES
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